DA DECISÃO DO TST SE OS MOTORISTAS DE APLICATIVO TERÃO OU NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: DO CONTRATO APLICÁVEL E COMPETÊNCIA MATERIAL
Palavras-chave:
Motorista de Aplicativo;, Competência;, Vínculo de Emprego;Resumo
O TST – Tribunal Superior do Trabalho está para decidir, via Recurso de Embargos, se os motoristas de aplicativos, quando contratados pelas empresas de softwares como Uber, Rappi, 99, entre outros, serão ou não considerados empregados. Desta decisão, se positiva ou negativa, serão analisados seus efeitos, no que tange ao tipo de contrato a ser aplicado, bem como à competência material para análise de ações de cobrança, entre as partes.
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Referências
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SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 4 Ed. São Paulo: LTr, 2011.
SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019
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