O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Palavras-chave:
Acordo Extrajudicial, Homologação, Direito do Trabalho, Reforma TrabalhistaResumo
O presente trabalho tem por objetivo central estudar e expor de forma sistematizada as questões mais importantes inerentes ao processo de homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho brasileira. Para tanto, se utilizará para a confecção do artigo o método de revisão bibliográfica, através da realização de pesquisa em livros, artigos científicos, legislações e demais documentos relevantes ao desenvolvimento da temática proposta, e que estejam de acordo com a reforma legislativa mais recente. Assim, o trabalho trata desde características próprias do acordo extrajudicial como negócio jurídico inerente ao Direito Civil e ao Direito do Trabalho, como também se aprofunda nesse negócio jurídico e sua aplicação exclusiva ao âmbito trabalhista. Se realiza uma definição sobre o que se entende por acordo extrajudicial, suas principais características, limitações, abrangência, entre outras questões para melhor compreender-se sua natureza. A partir de então, se aprofunda no procedimento próprio para homologação do acordo extrajudicial trabalhista, que se trata de acordo que só passa a surtir efeitos jurídicos, de fato, após sua homologação. Se trata de todos os artigos previstos no Capítulo III-A do Título X da CLT, discorrendo-se sobre o pedido de homologação do acordo extrajudicial, sua suspensão e retomada de contagem do prazo prescricional, o prazo de análise do acordo, entre outras questões. Ademais, se observa a decisão judicial que pode deferir ou indeferir tal acordo extrajudicial, analisando os poderes e deveres do juiz com relação ao deferimento de tal negócio jurídico, e observando os impactos técnicos que tal deferimento ou indeferimento podem causar à transação e às partes, além de discorrer acerca das questões inerentes às normas de custas processuais e de nulidade do acordo extrajudicial trabalhista.
Downloads
Referências
BEBBER, Júlio César. Reforma Trabalhista: Homologação de Acordo Extrajudicial. Publicado em Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em 2017.
Disponível em:
https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/145951/2017_bebber_julio _reforma_trabalhista.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10 set. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 27 ago. 2021.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 14 ago. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília,
DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 27 ago. 2021.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho – De acordo com a reforma trabalhista. São Paulo: Editora Método, 2019.
CORTEZ, Julpiano Chaves. Direito do Trabalho – Reforma Trabalhista. São Paulo: Editora LTr, 2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.
HORTA, Denise Alves, et. al. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Reforma Trabalhista e Principais Alterações. São Paulo: Editora LTr, 2018.